Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO I · CAPÍTULO ÚNICO – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º do Estatuto do Policial Civil de PE

Lei nº 6.425/1972 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 1º A presente lei institui o regime jurídico dos funcionários policias civis, ocupantes de cargos de atividade policial do Quadro de Pessoal Policial da Secretaria da Segurança Pública.

Vide o art. 16 da Lei n° 6.657, de 7 de janeiro de 1974 - Quadro de Pessoal Policial - Polícia de Carreira.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos