Art. 27-A. (VETADO) (Artigo incluído pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)
CAPÍTULO VII-A – DO COMITÊ DE PADRÕES CONTÁBEIS
Art. 27-A da Lei do Mercado de Valores Mobiliários
Lei nº 6.385/1976 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial