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Carreira Pública

CAPíTULO VII – Dos Auditores Independentes, Consultores e Analistas de Valores Mobiliários

Art. 27 da Lei do Mercado de Valores Mobiliários

Lei nº 6.385/1976 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 27. A Comissão poderá fixar normas sobre o exercício das atividades de consultor e analista de valores mobiliários.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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