Art. 27. A Comissão poderá fixar normas sobre o exercício das atividades de consultor e analista de valores mobiliários.
CAPíTULO VII – Dos Auditores Independentes, Consultores e Analistas de Valores Mobiliários
Art. 27 da Lei do Mercado de Valores Mobiliários
Lei nº 6.385/1976 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial