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Carreira Pública

CAPíTULO IV – Da Negociação no Mercado · SEÇãO II – Negociação na Bolsa e no Mercado de Balcão

Art. 21-A da Lei do Mercado de Valores Mobiliários

Lei nº 6.385/1976 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 21-A. A Comissão de Valores Mobiliários poderá expedir normas aplicáveis à natureza das informações mínimas e à periodicidade de sua apresentação por qualquer pessoa que tenha acesso a informação relevante. (Artigo incluído pelo Decreto nº 3.995, de 31.10.2001)

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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