Art. 14. A Comissão de Valores Mobiliários poderá prever, em seu orçamento, dotações de verbas às Bolsas de Valores e às Bolsas de Mercadorias e Futuros.
Redação dada pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001
CAPÍTULO II – Da Comissão de Valores Mobiliários
Lei nº 6.385/1976 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 14. A Comissão de Valores Mobiliários poderá prever, em seu orçamento, dotações de verbas às Bolsas de Valores e às Bolsas de Mercadorias e Futuros.
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