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Carreira Pública

TÍTULO XVII – Das disposições Finais e Transitórias

Art. 81 da Lei da Vigilância Sanitária

Lei nº 6.360/1976 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 81. As empresas que já explorem as atividades de que trata esta Lei terão o prazo de 12 (doze) meses para as alterações e adaptações necessárias ao cumprimento do que nela se dispõe.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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