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Carreira Pública

TÍTULO VI – Do Registro dos Saneantes Domissanitários

Art. 36 da Lei da Vigilância Sanitária

Lei nº 6.360/1976 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 36 Para fins de registros dos inseticidas as substâncias componentes das fórmulas respectivas serão consideradas:

I solventes e diluentes, as empregadas como veículos nas preparações inseticidas;

II propelentes, os agentes propulsores utilizados nas preparações premidas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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