Art. 98.
Revogado pelo art. 104 da Lei Complementar nº 28, de 14 de janeiro de 2000.
Parágrafo único O disposto neste artigo não se aplica aos casos em que o funcionário tiver optado pelo vencimento do cargo efetivo, na forma do artigo 136, item I.
Suprimido pelo art. 17 da Lei nº 9.892, de 6 de outubro de 1986.