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Carreira Pública

TÍTULO IV – DOS DIREITOS E VANTAGENS · CAPÍTULO IV – DA APOSENTADORIA

Art. 98 do Estatuto do Servidor de PE

Lei nº 6.123/1968 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Revogado pelo art. 104 da Lei Complementar nº 28, de 14 de janeiro de 2000. A última redação fica abaixo, só para consulta.

Art. 98.

Revogado pelo art. 104 da Lei Complementar nº 28, de 14 de janeiro de 2000.

Parágrafo único O disposto neste artigo não se aplica aos casos em que o funcionário tiver optado pelo vencimento do cargo efetivo, na forma do artigo 136, item I.

Suprimido pelo art. 17 da Lei nº 9.892, de 6 de outubro de 1986.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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