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Carreira Pública

TÍTULO IV – DOS DIREITOS E VANTAGENS · CAPÍTULO IV – DA APOSENTADORIA

Art. 96 do Estatuto do Servidor de PE

Lei nº 6.123/1968 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Revogado pelo art. 104 da Lei Complementar nº 28, de 14 de janeiro de 2000.

Art. 96.

Revogado pelo art. 104 da Lei Complementar nº 28, de 14 de janeiro de 2000.

I

Revogado pelo art. 104 da Lei Complementar nº 28, de 14 de janeiro de 2000.

II

Revogado pelo art. 104 da Lei Complementar nº 28, de 14 de janeiro de 2000.

III

Revogado pelo art. 104 da Lei Complementar nº 28, de 14 de janeiro de 2000.

a)

Revogado pelo art. 104 da Lei Complementar nº 28, de 14 de janeiro de 2000.

b)

Revogado pelo art. 104 da Lei Complementar nº 28, de 14 de janeiro de 2000.

c)

Revogado pelo art. 104 da Lei Complementar nº 28, de 14 de janeiro de 2000.

§ 1º

Revogado pelo art. 104 da Lei Complementar nº 28, de 14 de janeiro de 2000.

§ 2º

Revogado pelo art. 104 da Lei Complementar nº 28, de 14 de janeiro de 2000.

§ 3º

Revogado pelo art. 104 da Lei Complementar nº 28, de 14 de janeiro de 2000.

§ 4º

Revogado pelo art. 104 da Lei Complementar nº 28, de 14 de janeiro de 2000.

§ 5º

Revogado pelo art. 104 da Lei Complementar nº 28, de 14 de janeiro de 2000.

§ 6º

Revogado pelo art. 104 da Lei Complementar nº 28, de 14 de janeiro de 2000.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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