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Carreira Pública

TÍTULO II – DO PROVIMENTO · CAPÍTULO III – DA PROMOÇÃO

Art. 50 do Estatuto do Servidor de PE

Lei nº 6.123/1968 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 50. As promoções serão realizadas no trimestre posterior àquele em que ocorrer a vaga.

Parágrafo único Inobservado o prazo previsto neste artigo, os efeitos do ato de promoção retroagirão ao último dia do trimestre em que deveria ter sido realizada.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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