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Carreira Pública

TÍTULO II – DO PROVIMENTO · CAPÍTULO III – DA PROMOÇÃO

Art. 48 do Estatuto do Servidor de PE

Lei nº 6.123/1968 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 48. O interstício para promoção será de trezentos e sessenta e cinco dias de efetivo exercício na classe.

Parágrafo único O interstício será apurado de acordo com as normas que regulam a contagem de tempo para efeito de antigüidade na classe.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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