Art. 35. A promoção não interrompe o exercício.
TÍTULO II – DO PROVIMENTO · CAPÍTULO II – DA NOMEAÇÃO · Seção V – Do Exercício
Art. 35 do Estatuto do Servidor de PE
Lei nº 6.123/1968 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial