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Carreira Pública

TÍTULO II – DO PROVIMENTO · CAPÍTULO II – DA NOMEAÇÃO · Seção IV – Das Garantias

Art. 30 do Estatuto do Servidor de PE

Lei nº 6.123/1968 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 30. O nomeado para cargo cujo desempenho exija prestação de garantia não poderá entrar em exercício sem a prévia satisfação dessa exigência.

§ 1º Não se exigirá fiança quando o total anual do dinheiro, bens ou valores do Estado, sob a responsabilidade do funcionário, não exceder trinta vezes o maior salário mínimo mensal.

§ 2º A fiança poderá ser prestada:

I em dinheiro;

II em títulos da Dívida Pública;

III em apólices de seguro de fidelidade funcional emitidas por instituição oficial ou empresa legalmente habilitada.

§ 3º Não se admitirá o levantamento da fiança antes da tomada de contas do funcionário.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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