Art. 248. Concluída a revisão, serão os autos remetidos à autoridade competente para, no prazo de trinta dias, proferir a decisão.
TÍTULO VI – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO E SUA REVISÃO · CAPÍTULO II – DA REVISÃO
Art. 248 do Estatuto do Servidor de PE
Lei nº 6.123/1968 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial