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Carreira Pública

TÍTULO VI – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO E SUA REVISÃO · CAPÍTULO I – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO

Art. 230 do Estatuto do Servidor de PE

Lei nº 6.123/1968 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 230. Nenhum documento será anexado aos autos, sem despacho do presidente, ordenando a juntada.

Parágrafo único Só poderá ser recusada a anexação de documento por decisão fundamentada.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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