Art. 221. Se, nos prazos estabelecidos no artigo anterior não for concluído o inquérito, considerar-se-á automaticamente dissolvida a comissão, devendo a autoridade proceder a nova designação na forma do artigo 219.
TÍTULO VI – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO E SUA REVISÃO · CAPÍTULO I – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
Art. 221 do Estatuto do Servidor de PE
Lei nº 6.123/1968 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial