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Carreira Pública

TÍTULO V – DO REGIME DISCIPLINAR · CAPÍTULO V – DAS PENALIDADES

Art. 199 do Estatuto do Servidor de PE

Lei nº 6.123/1968 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 199. São penas disciplinares:

I repreensão;

II multa;

III suspensão;

IV destituição de função;

V demissão;

VI cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

Parágrafo único A enumeração constante deste artigo não exclui a advertência verbal por negligência ou falta funcional outra a que se tiver de impor penalidade mais grave.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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