Art. 101.
Revogado pelo art. 104 da Lei Complementar nº 28, de 14 de janeiro de 2000.
Parágrafo único
Revogado pelo art. 104 da Lei Complementar nº 28, de 14 de janeiro de 2000.
TÍTULO IV – DOS DIREITOS E VANTAGENS · CAPÍTULO IV – DA APOSENTADORIA
Lei nº 6.123/1968 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Revogado pelo art. 104 da Lei Complementar nº 28, de 14 de janeiro de 2000.
Art. 101.
Parágrafo único
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