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Carreira Pública

TÍTULO V – Do Registro de Imóveis · CAPÍTULO XII – DO REGISTRO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA

Art. 288-A da Lei de Registros Públicos

Lei nº 6.015/1973 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 288-A. O procedimento de registro da regularização fundiária urbana observará o disposto em legislação específica.

Redação dada pela Lei nº 13.465, de 2017

I

Redação dada pela Lei nº 13.465, de 2017revogado

II

Redação dada pela Lei nº 13.465, de 2017revogado

III

Redação dada pela Lei nº 13.465, de 2017revogado

§ 1º.

RevogadoRedação dada pela Lei nº 13.465, de 2017

§ 2º.

RevogadoRedação dada pela Lei nº 13.465, de 2017

§ 3º.

RevogadoRedação dada pela Lei nº 13.465, de 2017

§ 4º.

RevogadoRedação dada pela Lei nº 13.465, de 2017

I

Redação dada pela Lei nº 13.465, de 2017revogado

II

Redação dada pela Lei nº 13.465, de 2017revogado

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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