Art. 288-A. O procedimento de registro da regularização fundiária urbana observará o disposto em legislação específica.
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I
Redação dada pela Lei nº 13.465, de 2017revogado
II
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III
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§ 1º.
RevogadoRedação dada pela Lei nº 13.465, de 2017
§ 2º.
RevogadoRedação dada pela Lei nº 13.465, de 2017
§ 3º.
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§ 4º.
RevogadoRedação dada pela Lei nº 13.465, de 2017
I
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II
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