Art. 287. Da sentença que deferir, ou não, o pedido, cabe o recurso de apelação, com ambos os efeitos.
Renumerado do art. 288, pela Lei nº 6.216, de 1975
TÍTULO V – Do Registro de Imóveis · CAPÍTULO XI – Do Registro Torrens
Lei nº 6.015/1973 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Art. 287. Da sentença que deferir, ou não, o pedido, cabe o recurso de apelação, com ambos os efeitos.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial