Art. 286. Se houver contestação ou impugnação, o procedimento será ordinário, cancelando-se, mediante mandado, a prenotação.
Renumerado do art. 287, pela Lei nº 6.216, de 1975
TÍTULO V – Do Registro de Imóveis · CAPÍTULO XI – Do Registro Torrens
Lei nº 6.015/1973 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Art. 286. Se houver contestação ou impugnação, o procedimento será ordinário, cancelando-se, mediante mandado, a prenotação.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial