Art. 257 O dono do prédio serviente terá, nos termos da lei, direito a cancelar a servidão.
Renumerado do art. 252 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975
TÍTULO V – Do Registro de Imóveis · CAPÍTULO VIII – Da Averbação e do Cancelamento
Lei nº 6.015/1973 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Art. 257 O dono do prédio serviente terá, nos termos da lei, direito a cancelar a servidão.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial