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Carreira Pública

TÍTULO V – Do Registro de Imóveis · CAPÍTULO VIII – Da Averbação e do Cancelamento

Art. 251 da Lei de Registros Públicos

Lei nº 6.015/1973 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 251 O cancelamento de hipoteca só pode ser feito:

Renumerado do art. 254 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975

I à vista de autorização expressa ou quitação outorgada pelo credor ou seu sucessor, em instrumento público ou particular;

II em razão de procedimento administrativo ou contencioso, no qual o credor tenha sido intimado (art. 698 do Código de Processo Civil);

III na conformidade da legislação referente às cédulas hipotecárias.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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