Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO V – Do Registro de Imóveis · CAPÍTULO VII – Do Registro

Art. 243 da Lei de Registros Públicos

Lei nº 6.015/1973 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 243 A matrícula do imóvel promovida pelo titular do domínio direto aproveita ao titular do domínio útil, e vice-versa.

Renumerado do art. 236 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos