Art. 241 O registro da anticrese no livro nº 2 declarará, também, o prazo, a época do pagamento e a forma de administração.
Renumerado do art. 238 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975
TÍTULO V – Do Registro de Imóveis · CAPÍTULO VII – Do Registro
Lei nº 6.015/1973 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Art. 241 O registro da anticrese no livro nº 2 declarará, também, o prazo, a época do pagamento e a forma de administração.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial