Art. 226 Tratando-se de usucapião, os requisitos da matrícula devem constar do mandado judicial.
Renumerado do art. 229 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975
TÍTULO V – Do Registro de Imóveis · CAPÍTULO V – Dos Títulos
Lei nº 6.015/1973 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Art. 226 Tratando-se de usucapião, os requisitos da matrícula devem constar do mandado judicial.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial