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Carreira Pública

TÍTULO IV – Do Registro de Títulos e Documentos · CAPÍTULO V – Do Cancelamento

Art. 166 da Lei de Registros Públicos

Lei nº 6.015/1973 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 166. Os requerimentos de cancelamento serão arquivados com os documentos que os instruírem.

Renumerado do art. 167 pela Lei nº 6.216, de 1975

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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