Art. 67. É mantida a Lei nº 5.371, de 5 de dezembro de 1967.
TÍTULO VII – Disposições Gerais
Art. 67 do Estatuto do Índio
Lei nº 6.001/1973 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial