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Carreira Pública

TÍTULO VII – Disposições Gerais

Art. 66 do Estatuto do Índio

Lei nº 6.001/1973 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 66. O órgão de proteção ao silvícola fará divulgar e respeitar as normas da Convenção 107, promulgada pelo Decreto nº 58.824, de 14 julho de 1966.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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