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Carreira Pública

TÍTULO VII – Disposições Gerais

Art. 68 do Estatuto do Índio

Lei nº 6.001/1973 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 68. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EMÍLIO G. MEDICI Alfredo Buzaid Antônio Delfim Netto José Costa Cavalcanti Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1973 *

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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