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Carreira Pública

TÍTULO VII – Disposições Gerais

Art. 65 do Estatuto do Índio

Lei nº 6.001/1973 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 65. O Poder Executivo fará, no prazo de cinco anos, a demarcação das terras indígenas, ainda não demarcadas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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