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Carreira Pública

TÍTULO V – Da Educação, Cultura e Saúde

Art. 53 do Estatuto do Índio

Lei nº 6.001/1973 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 53. O artesanato e as indústrias rurais serão estimulados, no sentido de elevar o padrão de vida do índio com a conveniente adaptação às condições técnicas modernas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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