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Carreira Pública

TÍTULO V – Da Educação, Cultura e Saúde

Art. 54 do Estatuto do Índio

Lei nº 6.001/1973 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 54. Os índios têm direito aos meios de proteção à saúde facultados à comunhão nacional.

Parágrafo único Na infância, na maternidade, na doença e na velhice, deve ser assegurada ao silvícola, especial assistência dos poderes públicos, em estabelecimentos a esse fim destinados.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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