Art. 38. As terras indígenas são inusucapíveis e sobre elas não poderá recair desapropriação, salvo o previsto no artigo 20.
TÍTULO III – Das Terras dos Índios · CAPÍTULO V – Da Defesa das Terras Indígenas
Art. 38 do Estatuto do Índio
Lei nº 6.001/1973 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial