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Carreira Pública

TÍTULO III – Das Terras dos Índios · CAPÍTULO V – Da Defesa das Terras Indígenas

Art. 34 do Estatuto do Índio

Lei nº 6.001/1973 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 34. O órgão federal de assistência ao índio poderá solicitar a colaboração das Forças Armadas e Auxiliares e da Polícia Federal, para assegurar a proteção das terras ocupadas pelos índios e pelas comunidades indígenas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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