Art. 95. Recolhimento espontâneo do imposto, fora dos prazos regulamentares, desacompanhado da multa correspondente:
MULTA – equivalente a 100% (cem por cento) da cominada no art. 96 desta Lei.
Redação dada pela Lei n.º 8.085/18. Efeitos a partir de 31/12/18