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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DA BASE DE CÁLCULO

Art. 8º da Lei do ICMS de Alagoas

Lei nº 5.900/1996 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 8º Não integra a base de cálculo do imposto o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configurar fato gerador de ambos os impostos.

Parágrafo único Excetuada a hipótese prevista neste artigo, o valor do IPI integra a base de cálculo do ICMS.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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