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Carreira Pública

CAPÍTULO XV – DA MORA E DAS PENALIDADES DO IMPOSTO · SEÇÃO II – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 78 da Lei do ICMS de Alagoas

Lei nº 5.900/1996 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 78 As multas de que trata este Capítulo penalizam na mesma proporção, conforme o caso, aos contribuintes do ICMS inscritos como prestadores de serviço de transporte interestadual e intermu-nicipal e de comunicação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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