Art. 78-A. As disposições previstas neste Capítulo, quanto a documentos fiscais, aplicam-se, também, à Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, ao Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, ao Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e e ao Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico - DACTE, no que couber.
Acrescido pela Lei n.º 7.080/09