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Carreira Pública

CAPÍTULO XV – DA MORA E DAS PENALIDADES DO IMPOSTO · SEÇÃO II – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 78-A da Lei do ICMS de Alagoas

Lei nº 5.900/1996 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 78-A. As disposições previstas neste Capítulo, quanto a documentos fiscais, aplicam-se, também, à Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, ao Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, ao Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e e ao Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico - DACTE, no que couber.

Acrescido pela Lei n.º 7.080/09

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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