Art. 77 O não recolhimento no prazo legal, do imposto retido pelo substituto tributário, constitui apropriação indébita.
CAPÍTULO XV – DA MORA E DAS PENALIDADES DO IMPOSTO · SEÇÃO II – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 77 da Lei do ICMS de Alagoas
Lei nº 5.900/1996 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
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