Art. 48 O cancelamento ou a baixa da inscrição não implicam quitação de quaisquer débitos porventura existentes.
CAPÍTULO XII – DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS · SEÇÃO I – DA INSCRIÇÃO
Art. 48 da Lei do ICMS de Alagoas
Lei nº 5.900/1996 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial