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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DA EXONERAÇÃO DO IMPOSTO · SEÇÃO II – DAS ISENÇÕES, INCENTIVOS E BENEFÍCIOS FISCAIS

Art. 4º-F da Lei do ICMS de Alagoas

Lei nº 5.900/1996 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 4º-F. Fica reduzida em até 80% (oitenta por cento) a base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de pessoas, passageiros ou não.

Acrescido pela Lei n.º 9.776/2025. Efeitos a partir de 01/04/2026

Parágrafo único A regulamentação disporá sobre o percentual de redução da base de cálculo, bem assim sobre condições, limites e exceções para fruição do benefício previsto neste artigo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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