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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DA EXONERAÇÃO DO IMPOSTO · SEÇÃO II – DAS ISENÇÕES, INCENTIVOS E BENEFÍCIOS FISCAIS

Art. 4º-B da Lei do ICMS de Alagoas

Lei nº 5.900/1996 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 4º-B O estabelecimento beneficiário de incentivo fiscal fica sujeito à implementação de práticas Ambientais, Sociais e de Governança (ESG), nos termos da legislação.

Acrescido pela Lei n.º 9.440/2024. Efeitos a partir de 30/12/2024

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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