Art. 38-H. Fica vedada a apropriação de créditos das operações e prestações antecedentes às saídas de combustíveis de que trata este Capítulo, qualquer que seja a sua natureza, cabendo ao contribuinte promover o devido estorno na proporção das saídas desses produtos.
CAPÍTULO IX-A – DO REGIME DE TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA NAS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS
Art. 38-H da Lei do ICMS de Alagoas
Lei nº 5.900/1996 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial