Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO IX-A – DO REGIME DE TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA NAS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS

Art. 38-I da Lei do ICMS de Alagoas

Lei nº 5.900/1996 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 38-I. O estabelecimento que realizar operação subsequente à tributação monofásica com os combustíveis, de que trata este Capítulo, será responsável solidário pelo recolhimento do imposto devido, inclusive seus acréscimos legais, se este, por qualquer motivo, não tiver sido objeto de cobrança ou recolhimento, ou se a operação não tiver sido informada ao responsável pelo repasse, nas formas e prazos definidos na legislação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos