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Carreira Pública

CAPÍTULO IX-A – DO REGIME DE TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA NAS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS

Art. 38-E da Lei do ICMS de Alagoas

Lei nº 5.900/1996 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 38-E. As alíquotas do ICMS, no regime de tributação monofásica de que trata este Capítulo, são fixadas em Convênio ICMS. .

Vide nota da fonte: Ver: Instrução Normativa SEF n.º 06/2024

Parágrafo único Os valores das alíquotas previstas neste artigo:

I poderão ser reduzidos, restabelecidos ou majorados, nos termos de Convênio ICMS, independentemente de edição de norma estadual; e

II já incluem o valor a ser recolhido para o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FECOEP, de que trata a Lei Estadual nº 6.558, de 30 de dezembro de 2004.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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