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Carreira Pública

CAPÍTULO IX-A – DO REGIME DE TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA NAS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS

Art. 38-D da Lei do ICMS de Alagoas

Lei nº 5.900/1996 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 38-D. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto, no regime de tributação monofásica de que trata este Capítulo, no momento:

I do desembaraço aduaneiro do combustível, nas operações de importação; e

II da saída de combustível de estabelecimento de contribuinte, exceto se importado.

Parágrafo único Considera-se ocorrido o fato gerador no momento da constatação de mercadoria desacobertada de documentação fiscal regulamentar, nos termos da legislação estadual.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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