Art. 38-C. São contribuintes do imposto, no regime de tributação monofásica de que trata este Capítulo, o produtor e aqueles que lhe sejam equiparados e o importador dos combustíveis.
Parágrafo único O disposto no caput deste artigo alcança inclusive as pessoas que produzem combustíveis de forma residual, os formuladores de combustíveis por meio de mistura mecânica, as centrais petroquímicas e as bases das refinarias de petróleo.