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CAPÍTULO IX-A – DO REGIME DE TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA NAS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS

Art. 38-C da Lei do ICMS de Alagoas

Lei nº 5.900/1996 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 38-C. São contribuintes do imposto, no regime de tributação monofásica de que trata este Capítulo, o produtor e aqueles que lhe sejam equiparados e o importador dos combustíveis.

Parágrafo único O disposto no caput deste artigo alcança inclusive as pessoas que produzem combustíveis de forma residual, os formuladores de combustíveis por meio de mistura mecânica, as centrais petroquímicas e as bases das refinarias de petróleo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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