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Carreira Pública

CAPÍTULO IX – DA COMPENSAÇÃO DO IMPOSTO · SEÇÃO IV – DO ESTORNO E DA MANUTENÇÃO DO CRÉDITO

Art. 38 da Lei do ICMS de Alagoas

Lei nº 5.900/1996 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 38. Não serão anulados créditos referentes a mercadorias e serviços que venham a ser objeto de operações ou prestações destinadas ao exterior ou de operações com o papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.

Redação dada pela Lei n.º 7.079/09

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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