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Carreira Pública

CAPÍTULO XVII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 141 da Lei do ICMS de Alagoas

Lei nº 5.900/1996 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 141 Revogam-se as disposições em contrário, em especial os artigos 4º a 155 da Lei nº 5.077, de 12 de junho de 1989.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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