Art. 141 Revogam-se as disposições em contrário, em especial os artigos 4º a 155 da Lei nº 5.077, de 12 de junho de 1989.
CAPÍTULO XVII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 141 da Lei do ICMS de Alagoas
Lei nº 5.900/1996 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial